Posso vender meu vale transporte?

Vender o vale-transporte tem sido a opção de muitos empregados para driblar os tempos de crise vividos pelo Brasil. Muitos trabalhadores não conhecem os efeitos e as punições decorrentes da venda do crédito oriundo do vale-transporte. Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa. O vale-transporte é considerado um benefício obrigatório que faz parte da remuneração do trabalhador. Ele foi criado pela lei 7.418/85 e tem previsão expressa no seu art. 1º:

”Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

É o benefício segundo o qual a empresa pagará a quantia exclusivamente gasta decorrente do deslocamento do trabalhador durante o percurso que este faz entre sua casa e o local de trabalho, incluindo a volta.
O deslocamento é definido como tudo aquilo que compõe o trajeto do trabalhador, e caracteriza-se pelo uso de meios coletivos de transporte tais como ônibus, van, metrô etc. Além disso, não existe distância mínima para que o benefício seja concedido.

A plataforma vtinteligente.com.br te ajuda a fazer a gestão de vale transporte.

venda-de-vale-transporte

Os comentários estão encerrados.

Blog no WordPress.com.

Acima ↑